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19/12/2024
Os pontos facultativos previstos para os próximos 24 e 31 de dezembro, em função das datas comemorativas de final de ano (Natal e Ano Novo), terão início a partir das 14 horas dos respectivos dias. Conforme prevê o inciso I do artigo 5 da Portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos nº 8617, de 26 de dezembro de 2023, já divulgada pela UFV, “é vedado aos órgãos e entidades integrantes do sistema de pessoal civil da administração federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe essa portaria”.
Vale lembrar que a portaria nº 0755, assinada, em outubro, pelo reitor Demetrius David da Silva, autoriza o revezamento do trabalho dos servidores nas duas semanas comemorativas de final de ano, sendo a primeira de 23 a 27 de dezembro e a segunda de 30 de dezembro a 3 de janeiro, preservados os serviços essenciais. De acordo com o documento, não será permitido, nos períodos de revezamento, o fechamento dos setores e unidades, devendo ser mantido prioritariamente o atendimento ao público.
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