Institucional

Todos os campi

Cepe aprova resolução sobre oferta de carga horária de educação a distância em cursos de graduação presenciais

26/11/2025

Já está em vigor a Resolução Cepe 21/2025 referente à oferta de carga horária de educação a distância (EAD) em cursos de graduação presenciais da UFV. O documento - aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), no dia 4 de novembro - atualizou a resolução anterior (Cepe 03/2023), publicada há cerca de dois anos, que havia regulado, pela primeira vez, a utilização da EAD nos cursos presenciais. A nova resolução foi publicada a partir da publicação do Marco Regulatório da EAD no Brasil, Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.

De acordo com o assessor acadêmico-pedagógico da Pró-reitoria de Ensino (PRE), Thiago Mendonça, dentre as principais novidades da Resolução 21/2025 está a inclusão do conceito de atividade síncrona mediada. “Ela consiste em ‘atividade de educação a distância realizada por docente ou mediador pedagógico por meio de recursos de áudio e vídeo, com a participação de grupo de, no máximo, 70 estudantes em lugares diversos e tempo coincidente e com controle de frequência dos participantes’. A carga horária desse tipo de atividade ficou limitada a, no máximo, 20% da carga horária total da disciplina ofertada integral ou parcialmente a distância (art. 7º)”. Outra inovação, segundo o assessor, é a atualização do procedimento de criação e atualização de disciplinas com carga horária parcial ou integral a distância, tornando-o mais claro e adequado à realidade multicampi.

Com a nova resolução, a expectativa é que os cursos possam contar com carga horária a distância como possibilidade de flexibilização e diversificação curricular, seja para oferecer uma disciplina em específico, seja para distribuir essa carga horária em diversas disciplinas, desde que compatíveis com essa modalidade. Além disso, os cursos também poderão refletir sobre quais disciplinas e em que momento essa carga horária poderá ser utilizada.

Vale destacar ainda que a Comissão Coordenadora/Núcleo Docente Estruturante de cada curso terá liberdade de adotar ou não a atividades de EAD, desde que respeite o previsto no Decreto nº 12.456, e na própria resolução aprovada pelo Cepe, segundo a qual a limitação de carga horária máxima a distância segue sendo 20% da carga total do curso. Há cursos de graduação, porém, que não podem ter componentes curriculares/carga horária a distância, como Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, realizados exclusivamente no formato presencial.

Sobre a questão da avaliação, o assessor acadêmico-pedagógico da PRE ressalta que, segundo o artigo 13 da Resolução, a disciplina com carga horária integral ou parcialmente a distância deverá prever avaliações presenciais do rendimento acadêmico dos estudantes. “Não necessariamente todas deverão ser realizadas de forma presencial, mas considerando que a resolução também prevê que as avaliações deverão ‘incluir elementos que incentivem o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese, que componham, no mínimo, um terço do peso da avaliação’, consideramos necessário que o docente responsável planeje avaliações compatíveis com essa perspectiva”, explica Thiago Mendonça.