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UFV consegue liminar na Justiça Federal para suspensão da extinção de funções gratificadas

20/12/2019

Em um ano de notícias pouco favoráveis às universidades públicas, a UFV obteve, esta semana, uma vitória alcançada ainda por poucas instituições de ensino superior do país. A Justiça Federal acatou o pedido feito pela Universidade ao Ministério Público Federal (MPF), em agosto, e suspendeu os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiram 274 funções gratificadas dos níveis 4 a 9 e exoneraram automaticamente seus ocupantes a partir de 31 de julho de 2019.

O juiz Rafael Araújo Torres deferiu o pedido de liminar requerido pelo MPF, reconhecendo que “a extinção heterônoma e abrupta dos cargos em comissão e funções de confiança implica em prejuízo direto à gestão administrativa da universidade federal”. As 274 funções gratificadas ocupadas no âmbito da UFV não estão, portanto, mais extintas. O juiz determinou que a União se abstenha de aplicar o Decreto nº 9.725 e não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança ali descritos. Esses devem ser reconduzidos aos seus respectivos cargos e funções, com a garantia dos efeitos pecuniários correspondentes.

Para o reitor Demetrius David da Silva, esta é uma excelente notícia para a UFV e uma grande conquista, uma vez que tais funções eram ocupadas por técnicos administrativos com nível de comando, coordenação e controle de setores, seções e serviços de diferentes áreas e também de grandes áreas agrícolas e administrativas nos três campi da instituição. Segundo ele, a Universidade ainda não foi formalmente notificada pela Justiça Federal e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas está aguardando o Parecer de Força Executória para implantar a decisão judicial.

 

Divulgação Institucional – campus Viçosa