1. O Sistema de Registro de Atividades de Extensão – RAEX - foi construído para atender as exigências do Plano Nacional de Extensão (PNE) e do Censo do Ministério de Educação e Cultura. Somente poderão ser lançadas no sistema as atividades de extensão determinadas pelo PNE e que são apresentadas na página principal do Sistema.
2. Caso surja alguma dúvida ou tenha ocorrido algum problema no Sistema no momento de fazer o lançamento, contacte o setor responsável pelo RAEX, telefones (31) 3612-2028 e 3612-2024 ou e-mail raex@ufv.br, para saber se o lançamento foi processado antes de repetir este processo.
3. Os dados lançados no RAEX migram automaticamente para os sistemas RADOC e CPPD.
4. Caso uma atividade tenha sido registrada e, por algum motivo, tenha que ser cancelada ou adiada, encaminhar um e-mail informando, que esta será retirada do Sistema. No caso de adiamento da atividade lançada, não há necessidade de se fazer um novo lançamento. Quando a nova data for definida, encaminhe um e-mail para o endereço acima que esta será reativada no Sistema.
5. Alterações de chefias e presidentes de comissões de extensão devem ser comunicadas através de e-mail.
6. Todos os servidores da UFV terão acesso automático ao Sistema. Caso seja necessário o cadastro de estagiários ou terceirizados, o setor solicitará um cadastramento especial através de e-mail, informando: nome completo, CPF, empresa pela qual foi contratado, e-mail e período de vigência do contrato.
7. O RAEX emite certificados de participação em atividades de extensão somente para coordenadores, membros da comissão organizadora, ministrantes e palestrantes. Para isso, no campo certificação deverá ser colocado o CPF ou número do passaporte. No caso de programas e, ou, projetos, o(a) coordenador(a) do mesmo deverá confirmar no sistema a participação, em ícone específico localizado na frente do nome de cada envolvido, para que a emissão do certificado seja liberada pelo próprio participante da equipe, independente da função desempenhada. A certificação para os demais participantes ouvintes das atividades de extensão, não será emitida diretamente pelo sistema, mas solicitada ao setor responsável para esta finalidade.
8. Nas ocasiões em que houver afastamento do(a) titular do cargo, encaminhar o nome do(a) substituto(a) e o período em que o titular ficará ausente, para raex@ufv.br, que será dada a permissão para as autorizações.
9. Diferença entre código de lançamento e número de registro: ao lançar qualquer atividade no Sistema RAEX, este emitirá um código, que permitirá localizá-la com mais facilidade, caso haja necessidade. Somente após sua tramitação completa, é que receberá um número de registro definitivo, com o ano de sua realização, emitido pela PEC, e, a partir daí, será computada nos relatórios da UFV.
10. Ao lançar uma atividade e, por algum motivo, o sistema sair do ar ou o servidor demorar a responder, saia do sistema e ao entrar novamente, clique primeiro em Consultar/Alterar antes de fazer um novo lançamento porque a atividade provavelmente terá sido gravada pelo sistema.
11. É importante atentar para o preenchimento do campo "Função" nas modalidades de extensão pois os certificados emitidos pelo sistema utilizam esta informação.
Contato: RAEX - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura CEP: 36570-900 - Viçosa - MG Tel: (31) 3612-2028 ou 3612-2024 e-mail: raex@ufv.br |
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