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Regulamentado processo eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor com início de mandato previsto para 27 de maio

13/10/2026

O Colégio Eleitoral (COEL) da UFV divulgou, nesta terça-feira (13), a resolução que regulamenta o processo eleitoral direto para escolha, por chapa, para os cargos de reitor e vice-reitor da instituição para o quadriênio 2027-2031. O início do mandato está previsto para 27 de maio de 2027. O documento é assinado pelo reitor Demetrius David da Silva, presidente do COEL. Conforme previsto na resolução e com o que havia sido deliberado na reunião do Colégio Eleitoral realizada nesta terça-feira, o reitor também assinou o Ato que designa os membros da comunidade acadêmica dos três campi que comporão a Comissão Eleitoral. A eles caberão às funções de organizar, conduzir e operacionalizar os trabalhos do processo para a escolha da chapa de reitor e vice-reitor.

Em seus oito capítulos, a resolução do COEL delibera, dentre outros assuntos, sobre calendário e campanha eleitoral, inscrições das chapas, possíveis eleitores e processo de votação. De acordo com o documento, as inscrições para as chapas ocorrerão de 19 a 21 de outubro. A homologação e publicação delas se darão nos dias 22 e 23 de outubro. Já a votação direta será em 2 de dezembro. A reunião do Colégio Eleitoral para homologação do resultado da eleição está prevista para 11 de dezembro.

 

Candidatos, eleitores e votação

Poderão candidatar-se aos cargos de reitor e vice-reitor os docentes da UFV pertencentes ao quadro efetivo da Carreira de Magistério Superior, em exercício, que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos: título de doutor; sejam professor titular ou professor associado 4 ou ocupantes do cargo efetivo isolado de professor titular-livre do Magistério Superior.

A resolução divulgada pelo COEL também resolve que poderão participar como eleitores do processo de escolha das chapas de reitor e vice-reitor os estudantes dos ensinos médio e técnico, de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFV, regularmente matriculados no período letivo da eleição, exceto os que se encontrarem com trancamento de matrícula ou em afastamento; os servidores docentes do quadro efetivo das carreiras de Magistério da Universidade, em efetivo exercício; e os servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFV, em efetivo exercício.

A votação direta para a escolha da chapa será realizada exclusivamente em meio eletrônico, em sistema informatizado disponibilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). O resultado da apuração obedecerá ao critério da paridade entre os três segmentos eleitores, atribuindo-se o peso de: 1/3 (um terço) ao segmento dos servidores docentes; 1/3 ao dos servidores técnico-administrativos; e 1/3 ao dos estudantes.

O resultado da eleição direta para os cargos de reitor e vice-reitor será homologado pelo Colégio Eleitoral da UFV. Será declarada eleita a chapa que obtiver o maior total de votos ponderados na eleição direta realizada junto à comunidade acadêmica.

Todos os detalhes sobre o processo de eleição podem ser conferidos na Resolução em anexo, assim como o Ato com os nomes dos integrantes da Comissão Eleitoral. Os documentos também estão no site da Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC).