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14/05/2026
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) regulamentou, esta semana, os prazos de prorrogação de bolsas a estudantes de pós-graduação stricto sensu concedidas no país às mães, em razão de parto, e aos pais, no nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A Portaria nº 209/2026 também estabelece medidas de proteção para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica. Segundo a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, cerca de 50% dos pós-graduandos da UFV são bolsistas da Capes.
A medida garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento e amplia a proteção social de pesquisadoras e pesquisadores vinculados à pós-graduação. Para a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, é mais um avanço na política de equidade desenvolvida pela instituição.
Nos casos de afastamento devido a parto, para as mães, ou nascimento de filho, para os pais, as bolsas com duração mínima de 12 meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o afastamento será prorrogado por 180 dias. Não será concedida a prorrogação de bolsa a mais de um bolsista no mesmo processo de adoção ou guarda para fins de adoção.
A portaria também estabelece medidas específicas para situações de maior vulnerabilidade. Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. O texto permite ainda o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.
No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.
A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procurador devidamente constituído, em bolsas ativas, nas quais o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial tenha ocorrido dentro da vigência do benefício. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias, acompanhado da documentação comprobatória. Caberá à pró-reitoria encaminhar o pedido à Capes, em até 30 trinta dias após o recebimento.
A portaria também determina que o período de afastamento não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais relacionados ao desempenho acadêmico.
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