Institucional
Todos os campi
04/11/2024
O Conselho Universitário (Consu) da UFV deliberou, em sua última reunião, pela instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para os servidores técnico-administrativos em educação na Universidade, e aprovou os procedimentos e critérios para sua implantação, conforme a Resolução 13/2024. O documento é fruto do trabalho de uma comissão específica, criada em 2022, com representantes dos três campi e da Comissão Interna de Supervisão de Servidores Técnico-Administrativos (Cista), quando o governo federal publicou o Decreto nº 11.072, sobre a aplicação do PGD na administração pública federal.
De acordo com o presidente da Comissão e pró-reitor de Gestão de Pessoas, Luiz Antônio Abrantes, para a elaboração do texto da resolução aprovada, foram feitas análises da legislação vigente, das resoluções implementadas por outras instituições, seus resultados e suas boas práticas. Os resultados e os benefícios esperados com a instituição do PGD na UFV são a melhoria do desempenho institucional com a promoção da produtividade, qualidade e agilidade nas entregas, no intuito de atingir metas previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Como definido pela Resolução, o PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais. A modalidade de teletrabalho aprovada na UFV será efetuada em regime de execução parcial ou integral para as atividades que sejam passíveis de controle por meio de metas, prazos e entregas previamente definidos.
O regime de execução parcial será adotado com a manutenção da carga horária presencial mínima de 60% dos dias de trabalho semanais, em relação ao regime semanal do participante, de modo que não haja interrupção no trabalho presencial no cômputo total da carga horária da unidade. Já o teletrabalho integral poderá ser admitido em casos específicos, como, por exemplo, servidores que atendam aos requisitos para a concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
A adesão à modalidade teletrabalho será voluntária e dependerá de autorização da chefia da unidade de execução, seguindo os critérios definidos. Além disso, somente poderão participar do PGD os servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo, que já tenham cumprido o estágio probatório, que não estejam vinculados ao regime de Flexibilização de Jornada de Trabalho (art. 3º do Decreto nº 1.590) e que o exercício da modalidade de teletrabalho seja compatível com o seu cargo.
Inicialmente, o PGD será adotado, em caráter experimental, como projeto piloto, com duração de três meses. As propostas de implantação deverão ser apresentadas pelos chefes ou diretores dos departamentos, dos institutos, dos campi ou das unidades de ensino e administrativas e pelos pró-reitores à Comissão de Implantação e Acompanhamento do PGD, para apreciação, que, por sua vez, as encaminhará ao reitor para deliberação. Essa comissão está sendo formada e, logo que designada, divulgará as instruções para a implementação do projeto piloto.
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