Institucional
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01/06/2020
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV confirma o retorno imediato das 274 funções gratificadas extintas por ocasião do Decreto nº 9.725/2019. A conquista foi obtida a partir da força executória da AGU e ofício assinado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do MEC, autorizando Universidade a manter os servidores na ocupação dos cargos/funções, enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial.
Vale lembrar que, em agosto de 2019, a UFV solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 3º, do Decreto nº 9.725/2019. Em 15 de outubro do mesmo ano, o juiz federal Rafael Araújo Torres deferiu o pedido de liminar requerido pelo MPF, reconhecendo que “a extinção heterônoma e abrupta dos cargos em comissão e funções de confiança implicaria em prejuízo direto à gestão administrativa da universidade federal”.
Em 14 de maio de 2020, o mesmo juiz confirmou a liminar proferida e julgou procedente o pedido da UFV ao Ministério Público, condenando a União a se abster de aplicar o Decreto nº 9.725 no âmbito da UFV, obstando os efeitos concretos do referido Decreto, em especial para o fim específico de: (i) deixar de aplicar os efeitos dos artigos 1º e 3º; (ii) não considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto, reconduzindo-se aos respectivos cargos e funções e garantindo-lhes os efeitos pecuniários correspondentes; e (iii) não considerar extintas as 274 funções gratificadas ocupadas.
Para o reitor Demetrius David da Silva, esta é “uma excelente conquista, tendo em vista que em tais funções estavam servidores técnicos-administrativos com alta competência para comando, coordenação e controle de setores, seções e serviços de diferentes áreas fundamentais nas ações de ensino, pesquisa e extensão do três campi da instituição". Segundo ele, a Universidade dará cumprimento imediato ao determinado pela decisão judicial.
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