Institucional
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09/01/2020
Em função da determinação constante do art. 63 da Portaria nº 2.227 do Ministério da Educação, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do MEC, publicada no Diário Oficial da União (link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.227-de-31-de-dezembro-de-2019-236265796), em 02/01/2020, informamos que, temporariamente, estamos impossibilitados de emitir diárias e passagens aéreas.
A UFV está trabalhando para a regulamentação e normalização dos serviços o mais breve possível.
Contamos com a compreensão de todos.
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