Institucional
Campus Viçosa
09/10/2025
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou sete anos, neste segundo semestre, e muitas pessoas ainda não conhecem seu conteúdo ou como ela impacta o dia a dia da população. Por isso, a LGPD é tema de mais uma divulgação da Campanha de Conscientização sobre Segurança da Informação, promovida pelas instituições federais de ensino superior, para divulgar conhecimentos, ações institucionais e boas práticas referentes ao uso seguro e à proteção de dados pessoais.
Antes de entender a LGPD, é importante saber que dados pessoais são informações que permitem identificar — direta ou indiretamente — uma pessoa. Alguns exemplos são: nome, data e local de nascimento, números da carteira de identidade (mais conhecida como RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), gênero, endereço residencial, telefone, retrato em fotografia, prontuário de saúde, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet), etc. A lista é grande.
Essas informações são preciosas, porque, além de identificar alguém, podem ser usadas por terceiros para obter benefícios, otimizar serviços e desenvolver tecnologias, entre outros. Por exemplo: uma empresa, que vende determinado produto e usa os dados dos seus consumidores para analisar e antecipar tendências do mercado, pode conseguir vender e lucrar mais. Mas é importante lembrar que os dados não são da empresa; são do João, da Maria e de tantos outros consumidores.
Nesse sentido, uma preocupação, principalmente no ambiente virtual, é a de que empresas como esta utilizem dados dos seus consumidores para obter benefícios indevidamente — quem nunca percebeu uma publicidade personalizada ao acessar um site ou uma rede social e ficou curioso sobre como isso aconteceu? Outra questão é a segurança: vazamentos de dados (exposição não autorizada devido à falta de segurança) geralmente têm consequências como fraudes, prejuízos financeiros e danos à reputação.
A LGPD entrou nesse complexo cenário estabelecendo direitos e obrigações relacionados ao tratamento de dados. A Lei dá transparência para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados — por organizações públicas e privadas —, garantindo que cada pessoa tenha controle sobre as informações que a identificam.
Em outras palavras, com a LGPD, é necessário solicitar a autorização do titular antes de realizar qualquer tratamento dos seus dados — há exceções, também previstas pela Lei, quando é indispensável para cumprir situações legais. Com a LGPD, o titular também pode anular uma autorização dada anteriormente ou solicitar que seus dados sejam deletados, entre outras ações
Portanto, em compras pela internet ou cadastros em redes sociais, bancos, hospitais e hotéis — só para citar alguns —, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem validade, impactando o dia a dia de cada pessoa, empresa e governo.
Para fiscalizar o cumprimento da LGPD, o país conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e, nas organizações, com os agentes de tratamento de dados. Uma próxima divulgação da Campanha trará especificidades sobre a LGPD na UFV, que incluirá o papel da Diretoria de Governança Institucional.
Foto: Tim Douglas/Pexels
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