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UFV decide dar continuidade ao processo de retomada gradual das atividades presenciais

01/07/2021

O Comitê Pós-Pandemia, em sua última reunião, na terça-feira (29), deliberou pela continuidade do processo de retomada gradual das atividades presenciais nos três campi da UFV. Na deliberação, aprovada pela administração superior da Universidade, o Comitê considerou o contexto atual, tendo em vista o início do processo de imunização dos servidores técnicos e docentes e dos terceirizados da instituição.

A retomada deverá acontecer a partir desta segunda-feira (5). Isso não significa que todos os setores e servidores devam voltar ao trabalho presencial no dia 5 de julho de 2021. A data foi definida apenas como marco inicial desta retomada, que se dará aos poucos. Por enquanto, as aulas seguirão acontecendo de maneira remota.

Com base nas orientações estabelecidas pela Instrução Normativa (IN) nº 109, de 29 de outubro de 2020, a retomada ocorrerá de forma gradual e segura, com a adoção de medidas gerais de prevenção, cautela e de redução da transmissibilidade. O processo, que já havia se iniciado na UFV por força da IN 109, propiciou o retorno de 20% dos servidores ao trabalho presencial e 20% ao parcial, sendo ainda a maioria em trabalho remoto integral. Desta vez, será viabilizado o retorno das atividades administrativas presenciais, nos termos da legislação em vigor, de forma gradual e progressiva, desde que constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública.

Cada órgão deverá determinar a escala de revezamento do trabalho presencial, considerando as especificidades do ambiente e o tipo de atividade desenvolvida. A presença dos servidores em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar 30% do limite máximo de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre eles.

Para os servidores submetidos às condições ou fatores de riscos relacionados abaixo, poderá ser priorizada a execução do trabalho remoto, mediante a apresentação de autodeclaração que ateste:

  • idade igual ou superior a 60 anos;
  • cardiopatias graves ou descompensadas e miocardiopatias de diferentes etiologias;
  • pneumopatias graves ou descompensadas;
  • imunodepressão e imunossupressão;
  • doenças renais crônicas em estágio avançado;
  • doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  • neoplasia maligna;
  • doenças hematológicas;
  • gestantes e lactantes; servidores na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos menores em idade escolar ou inferior enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche;
  • servidores que coabitem com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a covid-19;
  • servidores que utilizam transporte público coletivo nos deslocamentos para os locais de trabalho.

Nos termos da IN 109, as condições e fatores de riscos discriminados acima não se aplicam aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade. Conforme previsto no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, poderão ser consideradas como atividades essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis e que poderão provocar descontinuidade na falta de sua execução.

Os servidores em trabalho remoto poderão, portanto, ser solicitados, a qualquer momento, a retornar às suas atividades presenciais. Caberão às chefias imediatas avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e o regime de trabalho remoto, bem como assegurar a adoção de medidas gerais de prevenção e promoção das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública.

Vale ressaltar que a prestação de informações falsas na autodeclaração sujeitará o servidor às sanções penais e administrativas previstas em Lei. Os formulários para a autodeclaração podem ser acessados na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP), no link bit.ly/3jGnjzc.

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