Institucional
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21/10/2019
Atendendo à solicitação da Reitoria da UFV, o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Gustavo Henrique de Oliveira, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência, tendo como objeto a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, no âmbito da Universidade Federal de Viçosa. Os referidos artigos, respectivamente, extinguiram 274 funções gratificadas dos níveis 9 a 4 e exoneraram automaticamente seus ocupantes em 31 de julho de 2019.
A Reitoria alegou que esse fato causou grandes transtornos de ordem operacional e administrativa para a Universidade. Isso porque tais funções eram ocupadas por técnicos administrativos com nível de comando, coordenação e controle de setores, seções e serviços em grandes áreas agrícolas e administrativas nos campi da Instituição.
O Ministério Público Federal requereu a concessão de medida liminar, determinando que, em relação à Universidade Federal de Viçosa, a União suspenda os efeitos dos artigos. Em outros termos, que não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto. No pedido de liminar, o Ministério Público solicita também que eles sejam reconduzidos aos respectivos cargos e funções, garantindo-lhes os efeitos pecuniários correspondentes, a contar do cumprimento da decisão, e que também não sejam consideradas extintas as 274 funções gratificadas ocupadas.
A Reitoria informa que esta decisão ainda não significa o resgate das funções gratificadas. Por enquanto, a Universidade conseguiu apenas que o Ministério Público Federal acatasse os argumentos da administração da UFV e entrasse com ação na justiça contra os artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725, que comprometem o funcionamento de parte do serviço público prestado e prejudicam o andamento de suas atividades.
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