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Campos a serem preenchidos no relatório de atividades:

  • Vínculo: atividade, setor, programa ou projeto ao qual o bolsista está vinculado, exercendo suas atividades.

  • Orientador: professor ou funcionário técnico-administrativo que orienta, define e acompanha as atividades do bolsista.

  • Atividades: descrição das atividades realizadas pelo bolsista durante o mês.

  • Observação: anotações gerais - justificativas, esclarecimentos com relação às atividades desenvolvidas e/ou ausências e faltas cometidas.

  • Horas trabalhadas: Total de horas programadas a serem trabalhadas no mês. O bolsista deverá cumprir uma carga horária mínima de 8 horas semanais, acompanhando o calendário escolar da UFV. Total de horas permitidas é de 32h/mês.

  • Área de Atuação: área em que o bolsista está desenvolvendo as atividades.

    Atenção:
    A ausência do relatório e o não cumprimento das atividades implicam no não pagamento da bolsa do respectivo mês. Os relatórios devem ser feitos e lançados no sistema conforme data limite estipulado pelo Serviço de Bolsa.