Campos a serem preenchidos no relatório de atividades:
- Vínculo:
atividade, setor, programa ou projeto ao qual o bolsista está
vinculado, exercendo suas atividades.
- Orientador: professor
ou funcionário técnico-administrativo que orienta,
define e acompanha as atividades do bolsista.
- Atividades:
descrição das atividades realizadas pelo bolsista
durante o mês.
- Observação:
anotações gerais - justificativas, esclarecimentos
com relação às atividades desenvolvidas e/ou
ausências e faltas cometidas.
- Horas trabalhadas:
Total de horas programadas a serem trabalhadas no mês. O bolsista deverá
cumprir uma carga horária mínima de 8 horas semanais, acompanhando o calendário escolar da UFV.
Total de horas permitidas é de 32h/mês.
- Área de Atuação:
área em que o bolsista está desenvolvendo as atividades.
Atenção:
A ausência do relatório e o não cumprimento
das atividades implicam no não pagamento da bolsa do respectivo mês.
Os relatórios devem ser feitos e lançados no sistema conforme data limite estipulado pelo Serviço de Bolsa.
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