Institucional
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22/03/2023
A partir de 3 de abril, a realização de concursos públicos para professores nos três campi deverá estar de acordo com a resolução aprovada pelo Conselho Universitário (Consu), publicada no último dia 20. A resolução diz respeito ao Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (Rappad) da UFV. O documento traz algumas mudanças em relação à última resolução do Consu sobre o assunto, de agosto de 2019.
Uma dessas mudanças está no Art.22, que trata sobre banca de concurso para as Carreiras de Magistério Superior e de Magistério do EBTT. A partir de abril, segundo a resolução, ela terá que ser presidida pelo chefe do departamento, instituto ou unidade de ensino e por uma comissão avaliadora. Não caberá ao presidente da banca interferir na avaliação dos candidatos em nenhuma etapa do concurso, mas apenas zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos relativos à sua realização.
Outra alteração refere-se à prova de conhecimento que, na modalidade escrita ou no formato discursivo, deverá ser realizada pelo candidato logo após o sorteio do ponto. Não haverá mais prazo, portanto, entre o sorteio do ponto e a execução da prova como ocorria até então. O documento delibera também sobre a interposição de recursos nas diferentes etapas do concurso. Conforme a resolução, exceto quando houver a ausência de qualquer dos requisitos de admissibilidade (tempestividade, regularidade formal, legitimidade e inocorrência de preclusão consumativa), a simples interposição produzirá o efeito suspensivo.
A inclusão desse efeito no regimento foi uma indicação do Ministério Público Federal e significa na prática permitir que o candidato que tenha impetrado um recurso participe das etapas posteriores do concurso até que ele seja julgado pela banca. O candidato somente poderá entrar com um único recurso por etapa e caso ele não seja acatado pela comissão avaliadora, as notas obtidas nas etapas subsequentes serão desconsideradas. O resultado final do concurso só será divulgado após o julgamento de todos os recursos apresentados pelos candidatos.
Confira a resolução (nº3/2023) completa no arquivo anexo ou no site da Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC).
Divulgação Institucional
ARQUIVO(S) ANEXO(S)
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