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04/05/2021
A quarta e última temática abordada pela campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS, promovida pela Diretoria de Governança Institucional (DGI), é: O assédio moral e sexual no ambiente das instituições públicas.
Durante as últimas semanas, foram realizadas divulgações periódicas nos canais de comunicação oficiais da Universidade, através de textos, vídeos e imagens abordando os aspectos que compõem o tema central da campanha: Integridade Pública e Programa de Integridade, Conflitos de Interesse, Responsabilização e Assédio Moral e Sexual.
A campanha é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimorar os programas de integridade pública e a promoção da cultura de integridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Confira o texto da DGI sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho:
O Assédio Moral, segundo a Controladoria Geral da União (CGU), é toda conduta reiterada e prolongada no tempo com a intenção de desestabilizar emocionalmente ou toda conduta abusiva que se repete de forma sistemática, atingindo a dignidade ou à integridade psíquica ou física da vítima.
As situações que se enquadram como Assédio Moral vão desde críticas ou contestações constantes ao trabalho da pessoa até às atitudes dos superiores hierárquicos que levem à sobrecarga ou ócio e que geram na vítima a sensação de inutilidade e incompetência. Se enquadram ainda nesta forma de assédio: ignorar deliberadamente a presença ou ameaçar a integridade física da pessoa.
Caso você se encontre em situações que se enquadram nas definições acima, denuncie pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
Já a prática do Assédio Sexual, nos termos definidos pela CGU, “viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro”. Difere-se do assédio moral pela conotação sexual presente nos meios e fins.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, apresenta na cartilha Assédio Sexual: Perguntas e Respostas o assédio sexual no ambiente de trabalho como “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.
Dentre as consequências que a prática do assédio moral ou sexual podem trazer são observadas a diminuição da autoestima da pessoa, desmotivação, redução da produtividade, rotatividade de pessoal, maior incidência de erros e acidentes, absenteísmo, licenças médicas frequentes, depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental, isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas, desencadeamento de problemas de saúde e exposição negativa do nome do órgão e da instituição.
Aprofunde-se sobre o tema acessando o material disponibilizado pela CGU sobre assédio moral e sexual e assista ao vídeo sobre o tema no Youtube.
Assédio Sexual é crime! Denuncie às autoridades, Entidades Profissionais (Sindicatos), Ouvidoria, Comitê de Ética, Polícia Militar, etc.
Para combater a prática de assédio moral e sexual são necessárias ações para ampliar e melhorar o processo de tratamento das denúncias, tal qual evidenciado no Item 3 - Riscos e Medidas de Tratamento no Plano de Integridade da UFV, além de ações mitigadoras e de difusão desta abordagem.
O monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Integridade, atualmente em andamento, deverá contemplar a ampliação das ações e processos de controle e tratamento dado aos riscos, visando sua redução ou eliminação.
A DGI, unidade gestora da integridade na UFV, continuará intensificando a atuando nas ações de divulgação, revisão do Plano de Integridade, fomento à discussão na sociedade, proporcionando a disseminação da cultura de integridade e promoção dos temas pertinentes.
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