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22/04/2021
A Diretoria de Governança Institucional (DGI) lançou, na última segunda-feira (19), a campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS na UFV. A ação é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimorar os programas de integridade pública e a promoção da cultura de integridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A primeira divulgação, feita através de textos, vídeos e imagens nos canais oficiais de comunicação da UFV, abordou a Integridade Pública e Programa de Integridade. Desta vez, o assunto em questão é o Conflito de Interesses.
Confira, abaixo, o texto elaborado pela DGI sobre o tema:
De acordo com a Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013), o mesmo ocorre naquelas situações em que o servidor público federal, técnico-administrativo ou docente, se depara com situações de confronto entre o público e o privado, que resultam em prejuízo para o interesse coletivo ou mesmo para seu desempenho na função pública, independentemente da existência de lesão ao patrimônio público, recebimento de qualquer vantagem ou ganho por agente público ou terceiro.
As situações em que podem ocorrer conflito de interesses, definidas na Lei 12.813/2013, são:
Divulgação de informações privilegiadas;
Prestação de serviços ou relação de negócio com quem tem interesse em decisão do agente público;
Exercício de atividade incompatível com as atribuições do cargo ou emprego público;
Representação de interesses privados na Administração Pública Federal;
Benefício indevido a pessoa jurídica de que participe agente público ou familiar próximo;
Prestação de serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada, ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
Para saber mais sobre cada uma, acesse os arquivos anexos ou assista o vídeo explicativo disponibilizado pela CGU:
Mas o que fazer, se mesmo assim o servidor estiver em dúvidas quanto à existência de conflito de interesses em determinada situação?
Na UFV, o fluxo para tratamento destas questões foi instituído pelo Ato 0834/2018, de acordo com as orientações da CGU e da legislação pertinente. O documento estabelece a forma de acesso à plataforma denominada Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI, além dos requisitos para instrução processual, as fases de análise, os prazos para respostas e a possibilidade de interposição de recursos. Na página do sistema estão disponíveis informações sobre primeiro acesso, cadastro, manual, entre outras. A plataforma permite ao servidor fazer consultas e pedir autorização para exercício de atividades privadas.
Após o acesso ao SeCI e a devida instrução do processo com a situação concreta de possível conflito de interesses e/ou pedidos de autorização para exercício de atividade privada, o procedimento passa eletronicamente para análise da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) da UFV. A PGP dispõe de 15 dias para fornecer a resposta ao solicitante sobre a inexistência ou existência do potencial conflito de interesses. Caso afirmativo, a PGP encaminhará a demanda eletronicamente no SeCI para a CGU que dispõe de 15 dias, prorrogáveis por igual período, para manifestação.
Toda a tramitação, as respostas/comunicações, recursos, tanto do solicitante quanto da PGP e da CGU são feitas na própria plataforma SeCI, conforme estabelecido no Ato 0834/2018. Quanto mais precisas as informações, mais seguras serão as análises e tomadas de decisão. Assista o vídeo da CGU sobre o SeCI:
O fluxo para tratamento das denúncias pelo cidadão pode ser encontrado no Ato 12/2019/CONSU.
Lembre-se: a prevenção do conflito de interesses começa em você!
ARQUIVO(S) ANEXO(S)
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