Institucional
Todos os campi
16/03/2021
A UFV decidiu adotar, a partir de zero hora desta quarta-feira (17), novas medidas restritivas nos âmbitos acadêmico e administrativo dos três campi, em razão do agravamento da pandemia de covid-19.
O reitor Demetrius David da Silva assinou uma nova Portaria Normativa (em anexo), por meio da qual resolve que o trabalho e as atividades remotas deverão ser priorizados para toda a comunidade universitária, incluindo os servidores técnico-administrativos, docentes e discentes. A exceção se dará apenas nas atividades das áreas de segurança e saúde ou de outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, com observância de todas as medidas de biossegurança necessárias e vigentes na instituição.
Conforme previsto no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, são consideradas como atividades essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis e que podem provocar descontinuidade na falta de sua execução.
A nova Portaria assinada pelo reitor, nesta terça-feira (16), também determina o fechamento de todas as entradas para os três campi universitários das 20h às 5h. Neste período, somente será permitido o acesso de pessoas com atividades essenciais ou que residam nos campi ou em seus limites. Ainda, conforme a Portaria, fica estabelecido o fechamento de todas as entradas alternativas do campus Viçosa 24 horas por dia.
A Portaria Normativa nº 14/2021 entra em vigor a zero hora de 17 de março, vigorando seus efeitos por 15 dias. Ela vem se somar às medidas já determinadas na Portaria Normativa nº 13, de 1º de março de 2021, que continuam valendo na instituição.
A decisão da reitoria da UFV está em consonância com o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico do Programa Minas Consciente, anunciado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, com o objetivo de conter a evolução da pandemia de covid-19 e, consequentemente, restabelecer a capacidade de assistência hospitalar em todas as macrorregiões do estado. Em Viçosa, o prefeito Raimundo Nonato Cardoso também assinou o Decreto nº 5.623/2021, que dispõe sobre o assunto.
Divulgação Institucional
ARQUIVO(S) ANEXO(S)
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