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14/05/2020
Em reunião ocorrida nessa quarta-feira (13), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFV autorizou o oferecimento remoto de disciplinas no ensino técnico, na graduação e na pós-graduação, por meio de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação. No contexto da pandemia de Covid-19, o oferecimento dessas disciplinas se dará dentro do que o CEPE definiu como Período Especial de Outono (PEO), que terá duração de 45 dias.
De acordo com a Resolução nº 03/2020 do Conselho, a adesão ao PEO será voluntária tanto por parte dos professores quanto dos estudantes. Caberá ao docente definir, diante dos recursos tecnológicos de que dispõe, se o seu componente curricular poderá ser ministrado excepcionalmente em formato adaptado.
Vale ressaltar que não se trata de retomada do semestre letivo regular. As aulas do primeiro semestre de 2020 continuam suspensas, conforme o Ato 17/2020, homologado pelo CEPE. O objetivo do PEO é a manutenção das atividades, ainda que de forma remota, entre estudantes e docentes que assim desejarem e, além disso, possibilitar que a comunidade acadêmica se aproprie de outras práticas pedagógicas.
Poderão ser oferecidas disciplinas já existentes e, eventualmente, optativas recém-criadas. Cada turma terá, no máximo, 30 vagas, com exceção das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso/Monografia, Seminários, Atividades Complementares e Estágios. O estudante poderá matricular-se em, no máximo, duas disciplinas.
Todos os detalhes estão na resolução disponível no arquivo anexo e no site da Secretaria de Órgãos Colegiados. Abaixo, o cronograma previsto para o Período Especial de Outono.
Divulgação Institucional
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