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Nota sobre provimento de cargos e atos referentes a despesas com pessoal

18/02/2020

A Administração Superior da Universidade Federal de Viçosa vem prestar informações à comunidade universitária acerca das alterações ocorridas na forma de provimento de cargos autorizados no Banco de Professor-Equivalente (BPEq) e no Quadro de Referência de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTAE) para o exercício de 2020.

Em face do estabelecido na Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019, e do Ofício-Circular nº 01/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 8 de janeiro de 2020, todos os provimentos de cargos efetivos nas Universidades Federais deveriam aguardar a publicação de limites de provimentos de cargos autorizados no BPEq e QRSTAE para o exercício de 2020, após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.

Em 4 de fevereiro de 2020, foi encaminhado pelo Secretário de Educação Superior substituto o Ofício-Circular nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-ME, indicando que, para atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos, seja observada a legislação pertinente, bem como a abstenção relativa a montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados.

A Lei nº 13.978 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2020) foi publicada em 20 de janeiro do corrente ano, e os limites de provimento foram definidos em 10 de fevereiro, com o encaminhamento do Ofício nº 71/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, cabendo à UFV os quantitativos definidos no quadro abaixo:

Magistério Superior

EBTT

Técnico-Administrativo

Classe D

Classe E

55

3

29

15

Ressalta-se que, nos termos deste Ofício, a divulgação dos referidos limites não se constitui em autorização de provimento, devendo ser observada pelos responsáveis a disponibilidade de dotação orçamentária específica e suficiente. Os atos referentes a despesas de pessoal praticados acima dos limites estabelecidos serão considerados nulos. Destaca-se, ainda, que o valor previsto na LOA 2020 para as despesas obrigatórias (despesas com pessoal ativo e inativo) é inferior ao executado pela UFV em 2019, o que impossibilita que a Universidade implemente novas contratações neste momento, mesmo dentro dos limites autorizados no quadro acima.

A Administração Superior da UFV está efetuando estudos internos para avaliar o impacto dessas medidas, em conjunto com os Diretores dos Centros de Ciências, de Campi e CAP-Coluni, e tem participado de reuniões na Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) no intuito de sensibilizar o MEC a alterar seu posicionamento, considerando a falta de dotação orçamentária para se efetivar o provimento das vagas autorizadas e garantir a manutenção do quadro de professores temporários.

Informamos igualmente que, no presente momento, nossos esforços se mostram eficientes para garantir os direitos legais dos servidores, priorizando o seu desenvolvimento na carreira, conforme estabelecido no Plano de Carreira do Magistério Federal e no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estruturados, respectivamente, pelas Leis nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

A Administração Superior reafirma seu compromisso com a plena transparência na gestão da UFV e solicita a todos, colaboradores e organizações que representam a comunidade universitária, que mantenham a firme disposição para o diálogo ante as adversidades vigentes.

 

Viçosa-MG, 18 de fevereiro de 2020. 

Demetrius David da Silva

Reitor  

Rejane Nascentes

Vice-Reitora