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Diretoria Financeira esclarece normas para compra de passagens aéreas

01/08/2019

A Diretoria Financeira da UFV informa que a aquisição de passagens aéreas através da modalidade compra direta está suspensa desde o dia 23 de julho em decorrência da perda de validade da Medida Provisória nº 877/2019. No entanto, é possível comprar as passagens na modalidade agenciamento por meio de serviço prestado por agência de turismo, quando houver impedimento de emissão junto à empresa credenciada, ou em casos emergenciais devidamente justificados no SCDP, conforme instrução normativa SLTI nº 3, de 2015, Arts. 3°, 4º e 17.

Os contatos da agência de viagem contratada pela UFV estão disponíveis no link “mensagens” do Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP) e também a seguir:

Agência: CONSULT VIAGENS E TURISMO LTDA

CNPJ 11.955.015/0001-20

Contrato nº 039/2019

Contatos:

ney@consultviagens.com.br

debora@consultviagens.com.br

raissa@consultviagens.com.br

(61)3037-1515

(61)99151-9425

(61)99272-9624

Divulgação Institucional