Campus Viçosa

Legislação eleitoral afeta ações de comunicação nas Universidades Federais

05/07/2018

A partir deste sábado (07), as ações de comunicação da UFV e demais Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país sofrerão alterações em cumprimento às exigências da legislação eleitoral e das Instruções Normativas (INs) 1 e 2, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR). A medida terá efeito até o dia 07 de outubro, caso o período eleitoral se encerre no primeiro turno, ou até 28 de outubro, em caso de segundo turno.

De acordo com as INs, o conceito de publicidade é entendido como toda forma de ação de difusão de informação, inclusive conteúdos noticiosos. Assim, ficam suspensas a veiculação, exibição, exposição e distribuição de produtos e serviços que compreendam a publicidade institucional. Publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo também estão vedadas.

As diretrizes afetam a veiculação de conteúdos no site da UFV, UFV em Rede, redes sociais institucionais, materiais impressos, coberturas de eventos, entre outros instrumentos institucionais. Isso porque as restrições se aplicam aos conteúdos veiculados em quaisquer meios utilizados na divulgação da universidade. Páginas dos centros de ciência, departamentos, cursos de graduação, programas de pós-graduação e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufv.br.

Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa, referente a concursos públicos, conteúdos didáticos e informações de utilidade pública. A medida determina que os comentários e a interatividade sejam suspensos.  

O uso de logos também sofre alterações. Durante o período eleitoral, são permitidas apenas as marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal e de programas do governo. Demais marcas institucionais (logos de departamentos, cursos de graduação, etc) e de programas vinculados a políticas governamentais não poderão ser usadas.

Em caso de dúvidas, recomenda-se o contato com a Diretoria de Comunicação Institucional (comunicar@ufv.br) ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (secom.eleicoes@presidencia.gov.br).

Mais informações:

Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018

Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018

Perguntas Frequentes

 

Divulgação Institucional

Fonte: Secom/Governo Federal