Campus Viçosa

UFV promove mudanças nos procedimentos de matrícula

08/12/2015

Dentro da proposta de implementação do programa Primeiro Ano, algumas novidades estão sendo colocadas em prática no que diz respeito ao Regime Didático da UFV. Uma delas, que já está valendo para os três campi, representa mudanças nos procedimentos de matrícula e envolve a elaboração do Plano de Estudo dos alunos, que começou no dia 23 de novembro e vai até 14 de dezembro.

Como anteriormente, a realização da matrícula só será possível em disciplinas constantes do Plano de Estudo. Mas, a partir de agora, cada semestre deverá conter disciplinas, cujos créditos somados não sejam inferior a 12 e nem superior a 28, salvo em casos especiais previstos no projeto pedagógico do curso ou nos impedimentos de ordem regimental ou operacional.

Entretanto, o estudante que tiver coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 80 ou apresentar, no semestre imediatamente anterior, coeficiente de rendimento igual ou superior a 75 e tiver concluído mais de 50% da carga horária para a integralização do curso poderá se matricular em até 32 créditos durante o período de acerto de matrícula (29 de fevereiro a 4 de março).

Orientador acadêmico
Para a elaboração do Plano de Estudo e o processo de matrícula, o papel do orientador acadêmico na definição das disciplinas continua sendo fundamental e, até obrigatório, em alguns casos. Aqueles estudantes que não obtiveram a aprovação em todas as disciplinas dos três primeiros períodos do curso ou que tenham coeficiente acumulado inferior a 60 deverão, obrigatoriamente, elaborar o Plano de Estudo em conjunto com o orientador acadêmico. O mesmo deverá acontecer com quem obteve rendimento acadêmico insuficiente no último semestre cursado ou tenha três rendimentos acadêmicos insuficientes ou reprovação em uma disciplina pela terceira vez.  

De acordo com o novo regime, o orientador acadêmico terá autonomia e autoridade para redefinir o Plano de Estudo dos alunos, desobrigando-os, por exemplo, como acontecia anteriormente, de repetir no semestre seguinte a disciplina na qual foi reprovado. Caso considere que o aluno não tenha condições de cursá-la juntamente com as demais programadas para o semestre, o orientador poderá redistribuí-la no Plano de Estudo. Da mesma forma, se uma disciplina programada no Plano não for oferecida ou apresentar alguma incompatibilidade, o orientador poderá sugerir outra da lista de “disciplinas alternativas”, que ficará disponível no sistema Sapiens. Os estudantes, no entanto, só poderão incluir essas disciplinas na lista de matriculadas, caso necessário e durante o acerto de matrícula. O que foi definido no Plano de Estudo não será mudado em nenhum momento da matrícula. 

Para que fique tudo muito bem afinado, as mudanças têm sido pauta de reuniões entre os coordenadores de curso e os orientadores acadêmicos. A ideia, segundo o pró-reitor de Ensino, Frederico José Vieira Passos, é que, ao longo dos próximos anos, essa relação fique ainda mais estreita. Por isso, explica, foi criado o Colegiado dos Orientadores Acadêmicos na Gestão Acadêmica de Graduação. “Devemos considerar a orientação acadêmica dos nossos graduados tão importante como é a orientação dos nossos pós-graduados”, ressalta o pró-reitor.

(Divisão de Jornalismo)