Campus Viçosa
15/10/2013
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas informa que os professores e servidores técnico-administrativos com férias do exercício de 2011 vencidas perderam o direito de utilizá-las, conforme previsto no Artigo 77 da Lei nº 8.112/90 – O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Em relação às férias do exercício de 2012, eles deverão utilizá-las, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2013.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3899-1263.
(Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas)
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