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15/02/2008
A Universidade Federal de Viçosa, recentemente, assinou contrato com a empresa Real Seguros S.A., no valor de R$74.800,00, objetivando prestar seguro a todos os alunos de graduação regularmente matriculados na Instituição. O contrato será regido, especialmente, pelas normas a que se submetem os contratos administrativos e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado.
A empresa será obrigada a fornecer manual de consulta individual e carteirinha nominal (com foto, código de barras e selo holográfico) a todos os estudantes; prestar atendimento com agilidade; possuir escritório em Minas Gerais; manter convênios com farmácias que ofereçam preços diferenciados; possuir assistência 24 horas; prestar seguro a todos os alunos de graduação; prestar garantia em relação a eventos que ocorram dentro da UFV ou fora dela; e arcar com todos os ônus e riscos decorrentes da execução do contrato.
Por sua vez, a UFV será obrigada a garantir à Real Seguros S.A. todas as condições para a execução dos serviços estipulados no contrato; efetuar o pagamento dos valores previstos para a prestação dos serviços; e fornecer a relação nominal dos estudantes que deverão ser cobertos pelo seguro.
O contrato, que tem validade de 12 meses, com início no dia 3 de março deste ano e término no dia 2 de março de 2009, prevê cobertura mínima e prêmios para as seguintes modalidades e valores: Morte Acidental (R$5.000,00); Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (R$5.000,00); e Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (R$5.000,00). A UFV, por razões de interesse público, poderá, a qualquer tempo, denunciar unilateralmente o contrato, além de aplicar à empresa multa de 10% do valor da contratação, no caso de descumprimento de qualquer obrigação pactuada.
(Fernando Faria – Fonte: Geraldo Antônio de Andrade Araújo/PEC)
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