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ATOS ADMINISTRATIVOS

02/01/2008

ATOS ADMINISTRATIVOS
03.01.2008

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
e
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


EDITAL Nº 01/2007

  A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Viçosa no uso de suas atribuições e considerando a Resolução nº 07/2007 do CONSU, de 29/08/2007, tornam pública a abertura das inscrições para bolsas de estudo, regidas pelo presente Edital, destinadas aos docentes e técnico-administrativos desta Universidade, conforme consta no Anexo I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1.1. A bolsa de estudo objetiva apoiar os servidores, docentes ou técnico-administrativos, da Universidade, em atividades de capacitação nos níveis de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
1.2. A bolsa para pós-graduação lato sensu será concedida somente para servidores técnico-administrativos.
1.3. Os valores das bolsas de mestrado e de doutorado serão equivalentes a 70% (setenta por cento) dos valores praticados pela Capes.
1.4. O valor da bolsa para pós-graduação lato sensu será equivalente a 70% (setenta por cento) do valor definido por este Programa para a bolsa de mestrado, e terá por finalidade custear taxas, mensalidades, aquisição de materiais didáticos e despesas de transporte, referentes ao curso.
1.5.  São exigências para concessão da bolsa para pós-graduação lato sensu:
a) que a capacitação pleiteada esteja prevista no plano de capacitação do departamento ou órgão de lotação do servidor;
b) que a área de conhecimento do curso não seja contemplada por cursos lato sensu oferecidos pela UFV;
c) que a capacitação seja realizada sem prejuízo das atividades laborais de responsabilidade do servidor;
d) que o curso de pós-graduação tenha correlação com o cargo ou função exercidos pelo servidor na Universidade.
1.6. São exigências para a concessão da bolsa para pós-graduação stricto sensu:
a) que a capacitação pleiteada esteja prevista no plano de capacitação do departamento ou órgão de lotação do servidor;
b) que o servidor seja liberado integralmente de suas atividades laborais durante o período do curso de pós-graduação;
c) que haja dedicação em tempo integral ao desenvolvimento do programa de pós-graduação;
d)  que o pós-graduando fixe residência na cidade em que se localiza a instituição do programa, que deverá ser diferente da cidade em que ele desenvolve suas atividades funcionais;
d) que, no momento da solicitação da bolsa, tenha, remanescentes, pelo menos 8 (oito) anos para integralizar o tempo legalmente fixado para a aposentadoria por tempo de serviço;
e) que o curso de pós-graduação tenha correlação com o cargo ou função exercidos pelo servidor na Universidade.
1.7.  As bolsas serão concedidas respeitados os seguintes prazos máximos:
a) de doutorado: 36 (trinta e seis) meses;
b) de mestrado: 18 (dezoito) meses;
c) de lato sensu: 12 (doze) meses.
1.8. O pagamento da bolsa estará condicionado à comprovação, por meio de contrato de locação ou outro documento equivalente, de fixação temporária de residência na cidade em que se localiza a instituição do programa.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2008.
2.2. Locais e horários de inscrição:
2.2.1. A inscrição deverá ser efetuada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, nos dias úteis, no período de 20 de janeiro até o dia 14 de fevereiro de 2008, de 8h às 12h e de 14h às 18h.
2.3. Dos procedimentos para inscrição:
2.3.1. O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição disponibilizado, no qual constarão os números de matrícula SIAPE e UFV, nome, cargo e lotação, declarando que atende a todos os requisitos constantes dos itens 1.6 e 1.7.
2.3.1.1. O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o tipo de bolsa a que concorre.
2.3.2. O candid