Serviços
Campus Viçosa
18/01/2018
O Serviço de Comunicação Oficial (Secom) informa que, desde o dia 2 de janeiro, toda encomenda enviada pelos Correios deve ser, obrigatoriamente, acompanhada de nota fiscal ou declaração de conteúdo, fixadas na parte externa do pacote.
A apresentação de nota fiscal ou a declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. Vale ressaltar que a declaração de conteúdo é exclusiva para o transporte de encomendas não comerciais. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, sob penas previstas na lei, que o conteúdo da encomenda não constitui circulação de mercadoria.
Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país. O remetente não deve esquecer de inserir o CPF ou CNPJ do remetente e destinatário. A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações terá a sua postagem recusada.
Fonte: Fernando Primo
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