Campus Viçosa

Nova metodologia para distribuição dos royalties de Itaipu beneficiaria Minas Gerais

15/12/2017

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Muito se fala em crise e falta de recursos financeiros para os cofres públicos. Mas, e se pesquisas científicas, desenvolvidas no Estado, puderem propor caminhos para resolver problemas de distribuição de renda e também formas de apoiar programas sociais e ambientais? Esta foi a proposta da pesquisa desenvolvida na UFV, com o apoio da Fapemig, que buscou analisar, por meio de uma nova metodologia, a distribuição de royalties da usina hidrelétrica de Itaipu e propor uma nova divisão do repasse.

O estudo, conduzido pelo pesquisador Alexandre Simões Lorenzon, no Departamento de Engenharia Florestal, considerou o percentual de queda d’água e da vazão para estabelecer o rateio dos royalties de Itaipu de maneira mais homogênea, favorecendo mais estados e municípios brasileiros. O resultado foi que, ao se quantificar as contribuições de cada estado/município, dentro destes dois quesitos, constatou-se que um número muito maior de unidades federativas poderiam estar se beneficiando desse recurso financeiro. “Quando confrontamos a metodologia proposta com a forma atual de repasse, verificamos que cerca de 1.327 municípios brasileiros poderiam ser beneficiados com o repasse proveniente da atividade da usina, 981 municípios a mais que a atual forma de distribuição dos royalties. Aqui incluso o estado de Minas Gerais”, pontua.

Ainda, de acordo com o pesquisador, os municípios que tiveram suas terras inundadas, seriam recompensados duplamente, por contribuir tanto pela altura de queda d’água, quanto pela vazão. Isto poderia promover uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos por resguardar todos os envolvidos no processo de geração de energia. “O pagamento seria distribuído por toda a bacia de contribuição da usina e este recurso, complementar, poderia apoiar programas sociais e de pagamento por serviços ambientais estadual e municipal”, complementa.

 Entenda do caso

Pela política atual, Lei Federal n° 8.001, de 13 de março de 1990, a distribuição dos royalties é feita da seguinte forma: 45% aos estados, 45% aos municípios e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente - MMA, Ministério de Minas e Energia - MME e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT). Do percentual de 45% destinados aos municípios, 85% são destinados àqueles diretamente atingidos pela construção do reservatório da usina hidrelétrica de Itaipu. Os 15% restantes são distribuídos aos municípios afetados pela existência de reservatórios à montante, que contribuem para o incremento de energia produzida em Itaipu. Quanto aos estados, estes recebem valor correspondente à soma dos recursos destinados aos seus respectivos municípios. A distribuição aos municípios é feita com base na proporção de área alagada pelo reservatório.

Assim, a usina de hidrelétrica Itaipu paga royalties apenas aos estados, Distrito Federal e municípios brasileiros afetados diretamente pela construção do reservatório de Itaipu e por reservatórios localizados na sua bacia de contribuição, que regularizam a vazão dos rios, não estendendo o recurso aos entes federativos que se encontram à montante desses reservatórios e que contribuem com a vazão que chega na usina hidrelétrica. 

Tatiana Nepumeceno
Fapemig