Campus Viçosa
23/06/2017
A UFV instituiu uma comissão para verificar o teor da autodeclaração étnico-racial dos estudantes selecionados por meio da modalidade de vagas reservadas nos seus três campi, conforme previsto no item 4.12 do Edital do Processo Seletivo para ingresso nos cursos presenciais de graduação de 2017 que, pela primeira vez, contemplou a possibilidade de denúncias de irregularidade. A Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial foi designada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e está funcionando desde março deste ano. Em resposta às denúncias recebidas pela Ouvidoria, já foram verificados 51 casos e recomendado o cancelamento da matrícula de 26 estudantes.
A Comissão é formada por seis integrantes efetivos e seis suplentes, que representam os três segmentos da instituição – professores, servidores técnico-administrativos e estudantes – e asseguram a diversidade de raça, cor e gênero. Em todos os casos, os primeiros procedimentos realizados são comunicar as denúncias aos estudantes e agendar averiguações, que consideram como critérios a autodeclaração assinada no ato da matrícula, indicando a condição de pessoa preta, parda ou indígena, e as características fenotípicas, conforme disposto na Lei 12.711/2012, no Decreto 7.284/2012 e na Portaria do Ministério da Educação (MEC) 18/2012.
Os resultados das averiguações são registrados em Atos de Confirmação e, como nos 26 casos citados, é importante destacar que os estudantes só são considerados não enquadrados na condição de pessoa preta, parda ou indígena quando há unanimidade entre os integrantes da Comissão. Também é importante dizer que os locais onde são realizadas as verificações asseguram o respeito à dignidade dos estudantes, o sigilo e a plena segurança das informações.
Por decisão do Cepe, as denúncias encaminhadas à Ouvidoria antes de 2017 não serão consideradas pela Comissão.
Os estudantes podem recorrer dos resultados das averiguações. A partir disso, a Comissão emite novos Atos de Confirmação, que são encaminhados para o Cepe, que delibera sobre o cancelamento ou não das matrículas. Os estudantes também podem recorrer da decisão do Conselho.
Vale lembrar que o edital dos processos seletivos dos estudantes da Universidade considera competência exclusiva do candidato se certificar de que cumpre os requisitos para concorrer às vagas reservadas.
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